Documentos e Programas

A MARTSEG OCUPACIONAL atende todos as Normas Regulamentadoras vigentes e as necessidades específicas da sua empresa são tratadas de forma customizada por meio da análise dos problemas, avaliações das alternativas e reuniões com diretores e gestores, para conjuntamente traçar planos de trabalho eficazes para os problemas de SST identificados.

Para responder com qualidade à gestão das NRs, nós contamos com software para a gestão de processos, integrado com as exigências do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e com o eSocial, dentre outros.
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Nossos Programas

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da Norma Regulamentadora no 1, é um documento que consolida todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes.
O PGR é um instrumento integrador para operacionalização do gerenciamento de riscos ocupacionais na empresa, bem como comunicar os riscos ocupacionais na organização e contém, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Inventário de Riscos;
b) Plano de Ação.


O Inventário de Riscos é uma ferramenta para o gerenciamento de riscos ocupacionais que organiza e sistematiza as informações sobre identificação de perigos e avaliação de riscos e controle de riscos existentes. Ele contempla as seguintes informações:
• Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
• Caracterização das atividades;
• Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
• Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
• Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
• Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do Plano de Ação. A implementação das medidas de prevenção deve obedecer a seguinte hierarquia:
• Medidas de proteção coletiva,
• Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e/ou
• Utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

O Plano de Ação deve ser elaborado indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com a definição de cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), da Norma Regulamentadora 7, é de obrigatória a execução em empresas que possuem empregados expostos a riscos ocupacionais (agentes físicos, químicos, biológicos e fatores ergonômicos) e tem como objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
O Programa tem como orientações, por exemplo:
• Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
• detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
• definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
• subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
• subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
• subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde.

O PCMSO monitora e preserva a saúde dos colaboradores. É voltado para os procedimentos e condutas que devem ser implementados pela empresa, pensando nos riscos que possam provocar enfermidades ou até gravá-las.
Exames médicos ocupacionais necessários para implementar o PCMSO:
• Admissional;
• periódico;
• de retorno ao trabalho;
• de mudança de riscos ocupacionais;
• demissional.

Paralelamente a estes exames médicos, exames complementares serão realizados dependendo das atividades e riscos a que estão expostos os trabalhadores e conforme determinado nos Anexos da NR 7. Citamos alguns:
• Audiometria;
• Exames Laboratoriais;
• Exames Toxicológicos;
• Raio X de tórax, de coluna;
• ECG - Eletrocardiograma;
• EEG - Eletroencefalograma;
• Espirometria;
• Teste ergométrico;
• Exame Oftalmológico;
• Avaliações Médicas Especializadas.

A implementação do PCMSO é gerenciada por sistema informatizado, fundamental para a elaboração do Relatório Analítico Anual do PCMSO, com informações sobre o número de exames clínicos realizados, o número e tipos de exames complementares realizados, a estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função, e a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função.

PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

O principal objetivo do Programa de Conservação Auditiva (PCA) é a proteção da saúde dos funcionários, evitando que colaboradores expostos a níveis de ruído elevados desenvolvam Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).
É possível obter motivação tanto dos empregadores, quanto dos trabalhadores, para a implementação de um eficaz PCA, com benefício para ambos como, por exemplo:
• Prevenção da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) ocupacional no ambiente de trabalho;
• Melhoria da qualidade de vida dos funcionários, com redução dos impactos do ruído no seu organismo e a manutenção da saúde;
• Incremento na produtividade dos empregados pela redução do estresse e fadiga relacionados com a exposição ao ruído;
• Prevenção quanto a passivos trabalhistas por possíveis pagamentos de indenizações por PAINPSE.

• O PCA envolve, dentre outros aspectos:
• Política da empresa com relação ao PCA;
• Avaliação da exposição ao ruído;
• Gerenciamento audiológico e controle médico;
• Medidas de controle coletivo;
• Gestão de Equipamentos de Proteção Auditiva;
• Educação/capacitação e motivação de trabalhadores e demais envolvidos com o PCA;
• Manutenção de registros;
• Avaliação do programa.

PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

O principal objetivo de um Programa de Proteção Respiratória (PPR) é a proteção da saúde dos funcionários expostos a agentes químicos nos locais de trabalho. Os agentes químicos se apresentam na forma de partículas sólidas ou líquidas, gases e vapores em substâncias em diversas concentrações.
A Instrução Normativa instituiu o Programa de Proteção Respiratória (PPR). Sua implementação é obrigatória sempre que os trabalhadores necessitarem fazer uso de respiradores. O PPR tem por objetivo principal orientar o seu responsável em relação à elaboração, implementação e administração do Programa, auxiliando-o na seleção, utilização e a manutenção corretas dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR). Esse programa deve incluir a seleção do respirador, ensaio de vedação, treinamentos e manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores.

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