Laudo Técnico de Periculosidade
A avaliação da periculosidade, na maioria dos casos, aborda mais a atividade em si do que as condições do ambiente. Assim, para o caso do eletricista, por exemplo, pode ou não se encontrar em situação de periculosidade em razão da distância de uma fonte de eletricidade em que esteja operando.
Desse modo, são atividades que quase sempre caracterizam a condição perigosa, aquelas que se efetivam por meio de:
• explosivos;
• inflamáveis;
• radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
• exposição a roubos e outras violências físicas no exercício de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes);
• energia elétrica;
• motocicleta.
Confirmada a atividade e enquadrada nas condições previstas na NR 16, caracteriza-se a periculosidade. Dessa forma, os laudos de insalubridade e de periculosidade são elaborados a partir das condições ambientais onde o trabalho se desenvolve, assim como avaliando-se a própria atividade desenvolvida
Laudo Técnico de Insalubridade
As medições realizadas para verificação da existência de insalubridade visam avaliar a realidade ambiental e a intensidade em que ocorrem suas manifestações. Desse modo, são variáveis aferidas, entre outras:
• ruído;
• calor;
• frio;
• umidade;
• vibrações;
• radiações ionizantes;
• radiações não ionizantes;
• poeiras;
• agentes químicos;
• agentes biológicos.
Essas condições são quantificadas e os resultados são comparados com os limites de tolerância fornecidos pela NR 15. Ultrapassado o limite da norma para qualquer das variáveis analisadas, considera-se insalubre a atividade.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento requerido pelo INSS através da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015 e tem como objetivo principal a caracterização da existência de agentes nocivos à saúde do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos), conforme Anexo IV do Decreto 3.048/99, da Previdência Social, para fins de garantir o direito dos trabalhadores à aposentadoria especial.
O LTCAT reúne informações fundamentais para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores e atende às exigências do eSocial.
Por que é fundamental a empresa ter o LTCAT?
- O laudo é necessário para fins de aposentadoria especial;
- O laudo é necessário para emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado está sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei no 8213 de 24/07/91.